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    Legislação
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    3. Lei 12.584 de 30 de dezembro de 2011

    Coração para favoritarLei 12.584 de 30 de dezembro de 2011

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


    Art. 1º

    O trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012