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Artigo 4º da Lei nº 12.582 de 29 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.