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Artigo 3º da Lei nº 12.582 de 29 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais federais do Grupo ELETROBRAS, crédito especial no valor total de R$ 1.055.118.669,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

Art. 3º da Lei 12.582 /2011