Artigo 4º da Lei nº 12.577 de 29 de dezembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 54.266.793,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.