Artigo 1º da Lei nº 12.576 de 29 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.692.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.692.000,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.