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Artigo 4º da Lei nº 12.575 de 29 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.