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Artigo 3º da Lei nº 12.575 de 29 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 3º da Lei 12.575 /2011