Artigo 3º da Lei nº 12.575 de 29 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4º , inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.