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Artigo 1º da Lei nº 12.575 de 29 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 12.575 /2011