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Artigo 3º da Lei nº 12.572 de 26 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 32.120.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente .

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.572 /2011