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Artigo 2º da Lei nº 12.572 de 26 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 32.120.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente .

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 12.572 /2011