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Artigo 3º da Lei nº 12.571 de 26 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 38.645.735,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.571 /2011