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Artigo 2º da Lei nº 12.571 de 26 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 38.645.735,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 12.571 /2011