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Artigo 1º da Lei nº 12.571 de 26 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor de empresas estatais, crédito especial no valor total de R$ 38.645.735,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial, no valor total de R$ 38.645.735,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO e Caixa Econômica Federal - CAIXA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 12.571 /2011