Lei nº 12.564 de 26 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 663.726,00 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais); e
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 446.159.417,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011
Anexo
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36208 - Hospital Cristo Redentor S.A. - REDENTOR | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1436 | Aperfeiçoamento do Trabalho e da Educação na Saúde | 50.965 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 128 | 1436 6149 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS | 50.965 | ||||||
10 128 | 1436 6149 0001 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS - Nacional | 50.965 | ||||||
3 | 2 | 90 | 0 | 151 | 50.965 | ||||
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 50.965 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 50.965 | ||||||||
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36209 - Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1436 | Aperfeiçoamento do Trabalho e da Educação na Saúde | 133.452 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 128 | 1436 6149 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS | 133.452 | ||||||
10 128 | 1436 6149 0001 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS - Nacional | 133.452 | ||||||
3 | 2 | 90 | 0 | 151 | 133.452 | ||||
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 133.452 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 133.452 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1220 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada | 184.417 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 302 | 1220 6217 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatorias e Hospitalares do Ministério da Saúde | 184.417 | ||||||
10 302 | 1220 6217 0627 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatorias e Hospitalares do Ministério da Saúde - No Município de Porto Alegre - RS | 184.417 | ||||||
4 | 2 | 90 | 0 | 250 | 184.417 | ||||
1436 | Aperfeiçoamento do Trabalho e da Educação na Saúde | 479.309 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 128 | 1436 6149 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS | 479.309 | ||||||
10 128 | 1436 6149 0001 | Residência de Profissionais de Saúde - SUS - Nacional | 479.309 | ||||||
3 | 2 | 90 | 0 | 250 | 479.309 | ||||
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 663.726 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 663.726 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1214 | Atenção Básica em Saúde | 143.800.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 301 | 1214 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde | 143.800.000 | ||||||
10 301 | 1214 8581 0001 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Nacional | 143.000.000 | ||||||
4 | 2 | 40 | 0 | 153 | 143.000.000 | ||||
10 301 | 1214 8581 0052 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - No Estado de Goiás | 500.000 | ||||||
4 | 2 | 40 | 0 | 151 | 500.000 | ||||
10 301 | 1214 8581 0714 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Três Corações - MG | 300.000 | ||||||
4 | 2 | 40 | 0 | 151 | 300.000 | ||||
1220 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada | 302.175.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 302 | 1220 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 575.000 | ||||||
10 302 | 1220 8535 0032 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Espírito Santo | 100.000 | ||||||
4 | 2 | 50 | 0 | 151 | 100.000 | ||||
10 302 | 1220 8535 0035 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de São Paulo | 100.000 | ||||||
3 | 2 | 50 | 0 | 151 | 100.000 | ||||
10 302 | 1220 8535 0438 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer - Arapongas - PR | 375.000 | ||||||
4 | 2 | 50 | 0 | 151 | 375.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 300.000.000 | ||||||
10 302 | 1220 8585 0012 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Acre | 7.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 7.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0014 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Roraima | 2.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 2.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0017 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Tocantins | 6.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 6.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0024 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio Grande do Norte | 10.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 10.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0025 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Paraíba | 10.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 10.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0026 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Pernambuco | 40.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 40.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0027 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Alagoas | 15.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 15.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0028 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Sergipe | 5.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 5.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0029 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado da Bahia | 50.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 50.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0031 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Minas Gerais | 30.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 30.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0033 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Rio de Janeiro | 30.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 30.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0035 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de São Paulo | 50.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 150 | 20.000.000 | ||||
3 | 1 | 31 | 0 | 153 | 30.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0041 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Paraná | 20.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 20.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0053 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Distrito Federal | 20.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 20.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0054 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso do Sul | 5.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 2.000.000 | ||||
3 | 1 | 31 | 0 | 150 | 3.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8736 | Atenção Especializada em Saúde | 1.600.000 | ||||||
10 302 | 1220 8736 0001 | Atenção Especializada em Saúde - Nacional | 1.600.000 | ||||||
4 | 2 | 30 | 0 | 151 | 1.600.000 | ||||
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 445.975.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 445.975.000 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1220 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada | 184.417 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 302 | 1220 6217 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatorias e Hospitalares do Ministério da Saúde | 184.417 | ||||||
10 302 | 1220 6217 0627 | Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatorias e Hospitalares do Ministério da Saúde - No Município de Porto Alegre - RS | 184.417 | ||||||
4 | 2 | 90 | 0 | 151 | 184.417 | ||||
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 184.417 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 184.417 |
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde | |||||||||
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde | |||||||||
ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
1214 | Atenção Básica em Saúde | 143.400.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 301 | 1214 8577 | Piso de Atenção Básica Fixo | 143.000.000 | ||||||
10 301 | 1214 8577 0035 | Piso de Atenção Básica Fixo - No Estado de São Paulo | 143.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 153 | 143.000.000 | ||||
10 301 | 1214 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde | 400.000 | ||||||
10 301 | 1214 8581 0032 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - No Estado do Espírito Santo | 100.000 | ||||||
4 | 2 | 50 | 0 | 151 | 100.000 | ||||
10 301 | 1214 8581 0714 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Três Corações - MG | 300.000 | ||||||
3 | 2 | 40 | 0 | 151 | 300.000 | ||||
1220 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada | 302.575.000 | |||||||
Atividades | |||||||||
10 302 | 1220 4525 | Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde | 600.000 | ||||||
10 302 | 1220 4525 0035 | Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde - No Estado de São Paulo | 100.000 | ||||||
3 | 2 | 50 | 0 | 151 | 100.000 | ||||
10 302 | 1220 4525 0628 | Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde - Fundação Jaime Câmara - No Estado de Goiás | 500.000 | ||||||
3 | 2 | 50 | 0 | 151 | 500.000 | ||||
10 302 | 1220 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 375.000 | ||||||
10 302 | 1220 8535 0438 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer - Arapongas - PR | 375.000 | ||||||
3 | 2 | 50 | 0 | 151 | 375.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade | 300.000.000 | ||||||
10 302 | 1220 8585 0013 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Amazonas | 28.000.000 | ||||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 10.000.000 | ||||
3 | 1 | 31 | 0 | 150 | 18.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0015 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Pará | 170.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 170.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0016 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Amapá | 8.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 2.000.000 | ||||
3 | 1 | 31 | 0 | 100 | 1.000.000 | ||||
3 | 1 | 31 | 0 | 150 | 5.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0021 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Maranhão | 58.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 58.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0023 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado do Ceará | 16.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 153 | 16.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0051 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Mato Grosso | 6.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 100 | 6.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8585 0052 | Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - No Estado de Goiás | 14.000.000 | ||||||
3 | 1 | 41 | 0 | 153 | 14.000.000 | ||||
10 302 | 1220 8736 | Atenção Especializada em Saúde | 1.600.000 | ||||||
10 302 | 1220 8736 0001 | Atenção Especializada em Saúde - Nacional | 1.600.000 | ||||||
3 | 2 | 30 | 0 | 151 | 1.600.000 | ||||
TOTAL – FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 445.975.000 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 445.975.000 |