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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.285.346,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011