Artigo 9º da Lei nº 12.562 de 23 de dezembro de 2011
Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A decisão sobre a representação interventiva somente será tomada se presentes na sessão pelo menos 8 (oito) Ministros.