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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 12.562 de 23 de dezembro de 2011

Regulamenta o inciso III do art. 36 da Constituição Federal, para dispor sobre o processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.

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Art. 3º

A petição inicial deverá conter:

I

a indicação do princípio constitucional que se considera violado ou, se for o caso de recusa à aplicação de lei federal, das disposições questionadas;

II

a indicação do ato normativo, do ato administrativo, do ato concreto ou da omissão questionados;

III

a prova da violação do princípio constitucional ou da recusa de execução de lei federal;

IV

o pedido, com suas especificações.

Parágrafo único

A petição inicial será apresentada em 2 (duas) vias, devendo conter, se for o caso, cópia do ato questionado e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.

Art. 3º, I da Lei 12.562 /2011