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Artigo 3º da Lei nº 12.558 de 15 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 430.010.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.558 /2011