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Artigo 2º da Lei nº 12.551 de 15 de dezembro de 2011

Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.