Artigo 2º da Lei nº 12.551 de 15 de dezembro de 2011
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.