Artigo 9º, Parágrafo 3 da Lei nº 12.550 de 15 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo.
§ 1º
O estatuto social da EBSERH definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos referidos no caput .
§ 2º
(VETADO).
§ 3º
(VETADO).
§ 4º
A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
§ 5º
Ato do Poder Executivo aprovará o estatuto da EBSERH.