JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 12.550 de 15 de dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Constituem recursos da EBSERH:

I

recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;

II

as receitas decorrentes:

a

da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;

b

da alienação de bens e direitos;

c

das aplicações financeiras que realizar;

d

dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e

e

dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;

III

doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e

IV

rendas provenientes de outras fontes.

Parágrafo único

O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.

Art. 8º, II da Lei 12.550 /2011