Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 12.550 de 15 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem recursos da EBSERH:
I
recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União;
II
as receitas decorrentes:
a
da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b
da alienação de bens e direitos;
c
das aplicações financeiras que realizar;
d
dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e
dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
III
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
IV
rendas provenientes de outras fontes.
Parágrafo único
O lucro líquido da EBSERH será reinvestido para atendimento do objeto social da empresa, excetuadas as parcelas decorrentes da reserva legal e da reserva para contingência.