Artigo 15 da Lei nº 12.550 de 15 de dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único
O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.