Artigo 4º da Lei nº 12.549 de 15 de dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.