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Artigo 1º da Lei nº 12.549 de 15 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO ( Art. 1º da Lei nº 12.549, de 15 de dezembro de 2011. ) CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE Analista Judiciário 47 (quarenta e sete) TOTAL 47 (quarenta e sete)