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Artigo 1º da Lei nº 12.549 de 15 de dezembro de 2011

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.549 /2011