Artigo 2º da Lei nº 12.538 de 8 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 1.124.446.832,00, em favor de empresas estatais, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de outros recursos de longo prazo repassados pela controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II a esta Lei.