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Artigo 4º da Lei nº 12.537 de 8 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.537 /2011