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Artigo 1º da Lei nº 12.536 de 8 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 16.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 16.500.000,00, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 12.536 /2011