Artigo 3º da Lei nº 12.535 de 8 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00, em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 179.719.447,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 2011), relativamente às dotações orçamentárias de empresas estatais federais constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 179.719.447,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais).