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Artigo 2º da Lei nº 12.535 de 8 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011 crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00, em favor de empresas estatais, e reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 179.719.447,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.535 /2011