Lei nº 12.532 de 2 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO MAIA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011