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Lei nº 12.532 de 2 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO MAIA Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2011