Artigo 127 da Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência | Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011
Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Ficam revogados a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999 , os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e os arts. 1º a 85 e 88 a 93 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994 .