Artigo 8º da Lei nº 12.528 de 18 de Novembro de 2011
Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Comissão Nacional da Verdade poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades.