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Artigo 8º da Lei nº 12.528 de 18 de Novembro de 2011

Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 8º

A Comissão Nacional da Verdade poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior ou organismos internacionais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 8º da Lei 12.528 /2011