JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 12.528 de 18 de Novembro de 2011

Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 12 da Lei 12.528 /2011