Artigo 12 da Lei nº 12.528 de 18 de Novembro de 2011
Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
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