Artigo 1º da Lei nº 12.528 de 18 de Novembro de 2011
Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.