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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.526 de 11 de Novembro de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.843.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 18.443.096,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.