Artigo 1º da Lei nº 12.526 de 11 de Novembro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 20.843.096,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Defesa, crédito suplementar, no valor global de R$ 20.843.096,00 (vinte milhões, oitocentos e quarenta e três mil, noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.