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Artigo 4º da Lei nº 1.252 de 2 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a promoção dos Primeiros Tenentes da ativa das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 1.252 /1950