Artigo 4º da Lei nº 1.252 de 2 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a promoção dos Primeiros Tenentes da ativa das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.