Artigo 2º da Lei nº 1.252 de 2 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a promoção dos Primeiros Tenentes da ativa das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As presentes disposições são extensivas no que lhes forem aplicáveis, aos oficiais subalternos da Policia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros.