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Artigo 2º da Lei nº 1.252 de 2 de dezembro de 1950

Dispõe sôbre a promoção dos Primeiros Tenentes da ativa das Fôrças Armadas e dá outras providências.

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Art. 2º

As presentes disposições são extensivas no que lhes forem aplicáveis, aos oficiais subalternos da Policia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros.

Art. 2º da Lei 1.252 /1950