Artigo 2º da Lei nº 12.515 de 10 de Novembro de 2011
Denomina Rodovia Francisco Domingos Ribeiro o trecho da BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.