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Artigo 1º da Lei nº 12.515 de 10 de Novembro de 2011

Denomina Rodovia Francisco Domingos Ribeiro o trecho da BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

O trecho da rodovia BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Francisco Domingos Ribeiro.

Art. 1º da Lei 12.515 /2011