Artigo 35 da Lei nº 12.512 de 14 de Outubro de 2011
Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nºs 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração pre-vista no art. 34, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.