Artigo 1º da Lei nº 12.511 de 11 de Outubro de 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 44.891.709,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 44.891.709,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.