Artigo 2º da Lei nº 12.508 de 11 de Outubro de 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180 ,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Anexo
Texto
Órgão: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário Unidade: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0351 Agricultura Familiar - PRONAF 20.000.000 Atividades 21 605 0351 2B81 Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA 15.000.000 21 605 0351 2B81 0001 Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA - Nacional 15.000.000 F 5 2 90 0 388 15.000.000 21 122 0351 2B83 Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda de Produtos da Agricultura Familiar - PAA 5.000.000 21 122 0351 2B83 0001 Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda de Produtos da Agricultura Familiar - PAA - Nacional 5.000.000 F 3 2 90 0 388 5.000.000 TOTAL – FISCAL 20.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000 Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1049 Acesso à Alimentação 526.500.000 Atividades 08 306 1049 2798 Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar 164.000.000 08 306 1049 2798 0001 Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar - Nacional 164.000.000 3 2 90 0 388 132.000.000 3 2 30 0 388 32.000.000 08 605 1049 2802 Operacionalização de Estoques Estratégicos de Segurança Alimentar 10.000.000 08 605 1049 2802 0001 Operacionalização de Estoques Estratégicos de Segurança Alimentar - Nacional 10.000.000 3 2 90 0 388 10.000.000 08 511 1049 8948 Acesso à Água para Produção de Alimentos para o Autoconsumo 197.500.000 08 511 1049 8948 0001 Acesso à Água para Produção de Alimentos para o Autoconsumo - Nacional 197.500.000 3 2 30 0 388 3.800.000 3 2 40 0 388 1.650.000 3 2 50 0 388 30.000.000 3 2 90 0 388 1.575.000 4 2 50 0 388 70.000.000 4 2 90 0 388 8.925.000 4 2 30 0 388 72.200.000 4 2 40 0 388 9.350.000 Projetos 08 511 1049 11V1 Construção de Cisternas para Armazenamento de Água 155.000.000 08 511 1049 11V1 0001 Construção de Cisternas para Armazenamento de Água - Nacional 155.000.000 3 2 40 0 388 1.580.000 3 2 90 0 388 2.000.000 3 2 50 0 388 10.000.000 4 2 30 0 388 79.200.000 4 2 40 0 388 14.220.000 4 2 90 0 388 18.000.000 4 2 50 0 388 30.000.000 1335 Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família 400.200.000 Atividades 08 244 1335 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) 338.900.000 08 244 1335 8442 0010 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte 39.920.000 3 1 90 0 388 39.920.000 08 244 1335 8442 0020 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste 175.330.000 3 1 90 0 388 175.330.000 08 244 1335 8442 0030 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste 79.940.000 3 1 90 0 388 79.940.000 08 244 1335 8442 0040 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul 18.010.000 3 1 90 0 388 18.010.000 08 244 1335 8442 0050 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste 25.700.000 3 1 90 0 388 25.700.000 08 244 1335 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 61.300.000 08 244 1335 8446 0001 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - Nacional 61.300.000 3 1 40 0 388 58.235.000 3 1 30 0 388 3.065.000 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 926.700.000 TOTAL - GERAL 926.700.000 Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0073 Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes 6.207.840 Atividades 08 243 0073 2383 Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias 6.207.840 08 243 0073 2383 0001 Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias - Nacional 6.207.840 3 2 41 0 388 6.207.840 1384 Proteção Social Básica 44.000.000 Atividades 08 244 1384 2A60 Serviços de Proteção Social Básica às Famílias 44.000.000 08 244 1384 2A60 0001 Serviços de Proteção Social Básica às Famílias - Nacional 44.000.000 3 2 40 0 388 44.000.000 1385 Proteção Social Especial 2.211.340 Atividades 08 244 1385 2A65 Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias 2.211.340 08 244 1385 2A65 0001 Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias - Nacional 2.211.340 3 2 41 0 388 2.211.340 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 52.419.180 TOTAL - GERAL 52.419.180