Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 12.507 de 11 de Outubro de 2011
Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I
(VETADO);
II
a partir da data de publicação, nos demais casos.