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Artigo 8º da Lei nº 12.507 de 11 de Outubro de 2011

Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

I

(VETADO);

II

a partir da data de publicação, nos demais casos.

Art. 8º da Lei 12.507 /2011