JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 12.507 de 11 de Outubro de 2011

Altera o art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O art. 11 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 O prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2017, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre." (NR)

Art. 3º da Lei 12.507 /2011