Artigo 9º da Lei nº 1.250 de 8 de Julho de 1865
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficão revogados as disposições em contrario.
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867.
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