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Artigo 5º da Lei nº 1.250 de 8 de Julho de 1865

Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867.

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Art. 5º

O Governo é autorisado a rever o Regulamento do corpo de Officiaes de Fazenda da Armada, reduzindo as classes de Commissarios e Escrivães á uma unica sem augmentar a despeza.

Art. 5º da Lei 1.250 /1865