Artigo 5º da Lei nº 1.250 de 8 de Julho de 1865
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governo é autorisado a rever o Regulamento do corpo de Officiaes de Fazenda da Armada, reduzindo as classes de Commissarios e Escrivães á uma unica sem augmentar a despeza.