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Artigo 4º da Lei nº 1.250 de 8 de Julho de 1865

Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867.

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Art. 4º

O Governo é autorisado a alterar a organisação do Batalhão Naval, transformando mais algumas de suas Companhias de Fuzileiros em outras de Artilheiros.

Art. 4º da Lei 1.250 /1865