Artigo 4º da Lei nº 1.250 de 8 de Julho de 1865
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Governo é autorisado a alterar a organisação do Batalhão Naval, transformando mais algumas de suas Companhias de Fuzileiros em outras de Artilheiros.