Artigo 2º da Lei nº 1.250 de 8 de Julho de 1865
Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Continua o Governo autorisado para elevar ao estado completo os corpos de Imperiaes Marinheiros da Côrte e Mato Grosso, bem como o Batalhão Naval e Companhias de Aprendizes Marinheiros, segundo a organisação, que lhes foi dada por leis anteriores.