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Artigo 2º da Lei nº 1.250 de 8 de Julho de 1865

Fixa a Força Naval para o anno financeiro de 1866 a 1867.

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Art. 2º

Continua o Governo autorisado para elevar ao estado completo os corpos de Imperiaes Marinheiros da Côrte e Mato Grosso, bem como o Batalhão Naval e Companhias de Aprendizes Marinheiros, segundo a organisação, que lhes foi dada por leis anteriores.

Art. 2º da Lei 1.250 /1865